terça-feira, 6 de maio de 2014

PARA OS DISCENTES DO QUARTO SEMESTRE, CONCEIÇÃO DO COITÉ, CAMPUS XIV - AULA 02:

O texto da lei 10639 possui influências do pan-africanismo. Pede-se para apontar estas questões, indicando as imprecisões da referida lei, discutindo seus avanços e limites.

26 comentários:

  1. É inegável que a Lei 10639 representou um grande avanço no que concerne ao estudo e a divulgação dos conhecimentos sobre a historia da áfrica e das populações negras do Brasil. Porem a influencia do pan-africanismo na redação de seu texto faz com este apresenta certos problemas conceituais, que abrem espaço para a reprodução de alguns equívocos recorrentes como o estabelecimento de uma linearidade histórica, que apresenta as práticas e costumes das populações negras brasileiras como se tivessem sido trazidos da África e tido continuidade no Brasil de forma natural. Portanto, negando as descontinuidades da história, que afinal, é construída a partir de diálogos, conflitos e mudanças.
    Outra questão que precisa ser debatida acerca da influencia do pan-africanismo na Lei 10639, é sua contribuição para a reprodução da Ideia de que a historia dos negros e negras brasileiros tem ligações diretas e inseparáveis com a história do continente africano, o que pode implicar em incorreções a respeito da indispensável contextualização das lutas dos negros e negras brasileiros pelo reconhecimento de seus direitos.
    A confusão conceitual no texto da Lei, esbarra também na problemática da homogeneização dos diversos tipos humanos, isso é, pessoas com as mais variados tons de pele, resultantes do intenso cruzamento de raças ocorridas em nosso país na categoria de “povo negro”. Este, por sinal, é outro debate cabível com relação ao uso pouco cuidadoso de certos conceitos no texto da Lei 10639.
    A utilização do conceito de “povo negro”, que aparece no inciso primeiro do artigo 26-A da lei 10639, vai de encontro às lutas históricas dos negros pelo reconhecimento de seus direitos. Pois todas as pessoas nascidas no Brasil, apesar de todas as desigualdades sócias aqui existentes, devem ser enquadradas em uma só categoria: “povo brasileiro”. Até porque, não me lembro de já ter visto alguém se referir aos brasileiros de pele branca como “povo branco” ou “euro-descendente”. Portanto, não é diferenciando os nativos brasileiros em como “povos” distintos que vamos nos aproximar da igualdade social em nosso país.
    Como foi dito no inicio deste texto, não se pode negar o avanço que a Lei 10639 representa na busca do reconhecimento da importância e da legitimação da contribuição dos negros e negras na história do Brasil. Entretanto, é preciso esclarecer, que, apesar da ligação dos negros e negras do Brasil com a África, defendida por muitos negros como forma de afirmação de sua identidade, não devemos confundir a história dos milhares de povos africanos com a do povo brasileiro.

    Moisés Saturnino Araujo aluno do quarto semestre de Licenciatura o em História pela UNEB campus XIV Conceição do Coité.

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  2. Levando em consideração a Lei 10639/2003 que consideravelmente sofre Panafricanismo da 1ª metade do século XIX, é notável o desdobramentos de reflexões que indicam imprecisões ao estabelecer a história dos negros e negras de todo o mundo. Sendo assim a partir da leitura do texto é possível afirmar a inexistência de uma prática universal no continente africano direcionando-nos para a impossibilidade de enquadrá-lo enquanto uma civilização- mas civilizações- ao considerarmos as diversidades existentes no referido continente.
    A Lei 10639/2003 traz duas questões a serem discutidas. Primeiramente remete a insistência em “confundir” a história dos negros e negras brasileiras com o continente africano, demonstrando uma relação linear, como se todo negro fosse herdeiro natural da África, por apresentar uma pele de cor escura .
    A outra questão está intrinsecamente ligada a primeira, persistindo a ideia de que a história do continente africano possui liames direto com a historia dos negros nascidos e estabelecidos no Brasil. É necessário relativizar a possível existência de relações entre esses povos, embora não nos permita afirmar que o estudo da história do continente africano seja construido a partir da analise destas experiências históricas, ou mesmo das práticas e costumes culturais ou das religiões de divindades. Desse modo podemos afirmar que a referida lei transparece um paradigma em que “negro” e “africano” estão visceralmente associados reforçando e alimentado a ideia de panafricanismo, no qual os negros estão homogeneizados e mais precisamente são partes constituintes da África. Assim é necessário discutirmos em meio a essa associação, os limites entre a historia dos negros que são definitivamente do Brasil e a que é realmente do continente africano. Desse modo podemos admitir que a lei favoreceu sem dúvida um amplo leque para o conhecimento das culturas negras, embora tenha deixado essas lacunas citadas anteriormente.
    Jackson Araújo- Curso Licenciatura em História - UNEB

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  3. A lei 10639,foi desenvolvida sob a perspectiva do paradgma panafricanista, de que todos os negros e negras do mundo são africanos ou descendentes destes. Trata-se de mais uma construção contida de presupostos do pan-africanismo, fazendo com que os negros sejam parte da África, e esta um todo homogênio.
    Alei 10639 foi formulada sob esta influência,onde as intenções de seus formuladores era fazer com que os brasileiros e brasileiras tivessem amplo conhecimento a partir do ensino nas escolas, da história do continente africano e dos negros e negras do país. Porém há um problema que coloca em um só contexto, questões como as lutas dos escravos contra a escravidão, o racismo contemporâneo, entre outras questões.A lei possui elementos que contribuem para esta associação,dessa forma é preciso discutir os limites, as fronteiras entre o que é , na perspectiva da lei "afro-brasileiro" e "africano". Ambos são conceitos e não são sinônimos.
    Em um dos incisos da lei 10639, fica evidente a influência do pan-africanismo, uma vez que para os pan-africanistas os negros e negras da diáspora eram parte de um só povo e jogados em terras distantes para serem submetidos ao trabalho escravo. Esta lei trouxe avanços em relação ao estudo do continente africano, pois antes da mesma, apenas poucas instituições estudavam este continente. Após a lei, aumentou o interesse das editoras em obras que trazem estes assuntos como foco e consequentimente, muitos estudiosos estudam de forma específica sobre esta área em praticamente todo o país, constituindo um campo entre os historiadores brasileiros.
    Mesmo com todas as mudanças que vem ocorrendo ao longo dos tempos,infelizmente até hoje existem brasileiros e brasileiras que possuem a cidadania plena negada pelo Estado brasileiro, apesar da aprovação de políticas públicas diversas nos últimos anos, a exemplo da própria lei 10639.

    Geane Carles Capistrano de Oliveira. IV Semestre. UNEB, Campus XIV.













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  4. Diante do artigo e da discussão em sala a cerca da lei 10.639/2003 que propõe, em seu texto, novas diretrizes curriculares para o estudo sobre a “história e cultura afro-brasileira”. A primeiro momento já podemos perceber a utilização de conceitos que nos remetem a ideia de que a história de negros e negras brasileiros se constitui linearmente com o continente africano. Assim é visível que essa lei foi escrita sob perspectiva de paradigma pan-africanista, e deve ser objeto de analise, a fim de impor limites entre uma história e outra, mas é preciso mostrar também que a mesma tem suas contribuições.
    É necessário rever, a primeiro momento, a confusão que se faz a respeito de negros e negras brasileiros e o continente africano, como se ambos fizessem parte de uma continuidade histórica, e os brasileiros fossem herdeiros naturais do continente africano, principalmente no tocante a cor da pele, e aos traços físicos. Sendo assim a lei 10.639 em seu texto contribui para que essa ideia persista, e continuem tais equívocos e associações entre povos com histórias tão distintas. Nesta lei é clara a associação entre “negros” e “africanos”, como se um fizesse parte do outro, um todo homogêneo, e ambos fossem sinônimo de escravidão, sem considerar suas complexidades.
    Retornando ao uso de conceitos como “afro-brasileiro”, “afro-descendentes” no texto da lei para definir as diversas práticas, manifestações, práticas, hábitos e costumes de negros e negras brasileiros, acaba mais uma vez destacando apenas as contribuições oriundas do continente africano, tornando invisível as heranças de diversos outros povos que também fizeram e faz parte da cultura negra brasileira.
    Diante de tantas contradições existentes, é significativa a contribuição da lei para a ampliação, a partir do ensino nas escolas, da história negros e negras brasileiros e do continente africano, aumentando o número de pessoas que tem acesso a tais conhecimento, e incentivando na busca e aperfeiçoamento de vários outros.

    Fabiana Costa Lima. IV semestre. UNEB, Campus XIV

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  5. A Lei 10639 foi concebida dentro de um paradigma em que "negros" e "africanos" estão visceralmente associados, seguindo os pressupostos do pan-africanismo, que faz com que todos os negros sejam parte da África, e esta um todo homogêneo. A primeira questão em relação à história da África e da lei 10639 diz respeito à confusão entre a história dos negros brasileiros e das negras brasileiras com o continente africano, como se tal aspecto constituísse uma continuidade. A segunda questão diz respeito ao fato de que a lei 10639 contribui para que persista a ideia de que a história do continente africano possui ligação direta com a história dos negros e negras aqui estabelecidos. Um dos avanços dessa lei é fazer com que os brasileiros tivessem amplo conhecimento da história do continente africano e dos negros e negras do país. O problema é que essa associação coloca em um só contexto questões como as lutas dos escravos contra a escravidão, o racismo contemporâneo, as práticas e os costumes culturais dos negros e outros aspectos.
    Outro problema é que o conceito afro-brasileiro não é suficiente para definir um sem número de práticas, costumes e manifestações que possuem heranças diversas. Para questão racial, os conceitos "afro-brasileiro", "afrodescendente" e "africano", também não seriam como referências para nomear indivíduos nascidos neste país. Também se faz confusão entre a história da África e da cultura "afro-brasileira". Ainda é possível perceber a influência do pan-africanismo na referida lei, sobretudo quando se remete os negros e negras deste país para a categoria de "povo negro".
    Esta questão não contribui com o fim do preconceito e a discriminação racial, e trará mais problemas. Os negros e as negras devem ser vistos como parte deste país, que se constitui em um só povo, apesar das inúmeras contradições existentes nesta sociedade.
    Como aspectos positivos há o aumento do interesse das editoras em obras que tragam estes assuntos como foco e o crescimento dos estudos voltados para a história do continente africano nas instituições de ensino superior.

    Waldeney de Oliveira Brito, IV semestre, UNEB, Coité.

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  6. A lei 10639 apresentada neste artigo mostra a confusão que pode ocorrer ao relacionarmos a historia dos negros e negras brasileiros com os do continente africano,seguindo uma continuidade linear.Não significa negar o indícios,práticas e costumes culturais que relacionados,porém de acordo o texto não é a forma correta de analisar,pois estaria firmando a associação radical entre africanos,como se o continente africano fosse homogêneo.
    A lei permite que os estudantes conheçam a historia do continente africano, porém ela é retratada de uma forma radical,por exemplo: cultura e costumes brasileiros,entendidas como herança africana: capoeira,acarajé,sendo que há sim a diferença entre afro-brasileiro e africano.Já que no inciso 1,contempla o conteúdo de história da áfrica e a luta dos negros no Brasil,a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,porém o inciso 2 desconstrói as diferenças estabelecidas no inciso 1,pois relaciona-se filiações entre cultura afro-brasileira e continente africano,por exemplo a suposta origem das práticas e costumes afro-brasileiros está na áfrica.Neste aspecto citado no texto sobre a idéia de povo,pois ocorre risco de homogeneização dos mais diversos tipos humanos com características próprias,.Entretanto as analises levantadas pelo autor não para desconsiderar que a lei não tenha aspecto positivo e que o mesmo esboça seu profundo otimismo pela obra o qual o autor chama atenção para quebra de estereótipos de que negros e africanos sejam sinônimos,mas que uma boa reflexão da lei trará novas compreensões estas que são necessárias.
    Larissa Mota de Cerqueira,IV semestre,história,Conceição do Coité.

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  7. Diante de uma grande complexidade sobre a história dos povos de pele negra do nosso país, a lei 10639 tenta, de uma certa forma, legalizar as lutas históricas de diferentes povos que ao longo do tempo foi enquadrado em uma única categoria deixando esquecido as particularidades de cada um, levando muita gente a crer que toda manifestação cultural negra do nosso país tenha raízes no continente africano, fato que nos leva a cometer equívocos. Toda essa ligação de homens e mulheres de pele negra do nosso país com o continente africano, foi construído historicamente com influências do pan-africanismo, movimento que surge no século xix e que até hoje está presente nos textos e livros escritos sobre povo de pele negra, e que também pode ser percebido em alguns artigos da lei 10639.
    É importante destacar que a implementação da lei 10639 trouxe avanços em diversos setores da sociedade, levando em consideração algumas reivindicações que foram atendidas a pedidos desses grupos, no entanto, percebe-se que ainda é necessário avançar muito mais. Digo isso por que, o artigo 26 da lei 10639, sofre explicitamente influências diretas do pan-africanismo, vem afirmando que torna-se obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, o ensino sobre a história e cultura afro-brasileira. Segundo o artigo do professor discutido em sala, existe nesse momento uma verdadeira confusão entre dois campos de estudos que são radicalmente distintos. Levando-se em consideração a intromissão do pan-africanismo nas questões que versa a historia de povos distintos, é necessário nos debruçarmos sobre a leitura de novos textos, em busca de reflexões que nos aproxime da história um pouco mais justa, para dois povos distintos culturalmente, que por acaso tem o mesmo tom de pele.

    Matheus silva, iv semestre licenciatura em história, campus xiv, conceição do coité

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  8. Se partirmos do ponto de vista de que a lei 10639 tem como um dos seus principais objetivos resgatar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política brasileira, não temos como negar os benefícios que ela trouxe, tanto no despertar para um estudo mais aprofundado sobre essas populações dita “de cor”, como para o desenvolvimento de projetos e programas de inclusão desses nossos irmãos e irmãs que ao longo da História foram vistos como coisa inferior a tudo e a todos.
    É inegável que os Governos nas suas diversas esferas tenha se esforçado para incluir essas populações no contexto social, principalmente através de programas educacionais, programas esses que tem levado negros e negras aos mais altos níveis do conhecimento e desenvolvimento, fato que sem dúvidas lhes proporciona o fortalecimento nas lutas e reinvindicações de um sentimento de igualdade para com os mesmos. Porém, apesar do que nos parece boas intenções na lei, indica-nos a existência de uma má interpretação, sentimentos esses adotados pela própria população negra, que em nome de uma luta por igualdade se apresentam como se fossem mais africanos do que brasileiros. Até parece que nos esquecemos de quantas gerações já se passaram depois que os últimos humanos foram trazidos da África para o Brasil. Depois, não nos damos conta do intenso cruzamento entre as mais diversas raças ocorrido aqui no nosso país. E assim, equivocadamente aproveitamos os avanços conseguidos através da lei para associarmos todas as práticas desenvolvidas pelas populações negras com o continente africano.
    E ai onde fica a nossa brasilidade?
    Dissente: Justino Nunes do Nascimento (JUSTO).

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  9. Antes de tudo, temos que perceber que leis não modificam o ser humano nem realidades sozinhas. Não conseguem eliminar preconceitos, nem retomam valores há muito esquecidos, no entanto, pode expressar uma orientação para um caminho, uma saída. A lei 10639 tem grande influencia do pan-africanismo, onde tenta colocar uma áfrica unida, colocando ela totalmente no singular, que já é uma grande pretensão. Não podemos conferir uma relação linear entre África e Brasil, como se tudo o que fosse construído pelos negros constituísse africanidade, ou permanência deste continente no país. Outra questão que aumenta a complexidade de tal afirmação existente no inciso 1º, diz respeito a uma tendência explícita para a homogeneização de uma considerável diversidade de tipos humanos, com diferentes gradações do tom da pele, tipos de cabelo e traços físicos. Volto a repetir e a dar ênfase à evidente influência do pan-africanismo neste trecho da lei, uma vez que para os pan-africanistas os negros e negros da diáspora eram parte de um só povo. Em geral, no entanto, há uma tendência de alguns autores, influenciados pela idéia da África homogênea, a discorrerem sobre temas difíceis de serem abordados no singular, a exemplo das religiões, tipos de sociedade e visões de mundo existentes neste continente.

    André Araújo Guimarães, IV Semestre, UNEB, Campus XIV

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  10. Como se vê o Brasil tem buscado minimizar o sofrimento dos negros no passado criando leis que o protegem, bem como divulgando a sua história. A Lei 10.639 teve o intuito de divulgar através da educação a cultura do brasileira, mais precisamente, a cultura dos negros no Brasil.
    Percebe-se que a Lei sofre de um vicio histórico, qual seja, entender que toda a cultura negra brasileira tem orgiem africana, como se a Africa fosse formada por um só povo e uma só cultura.
    A Lei acabou por contribuir em uma visão preconceituosa, pois utiliza conceitos como “afro-brasileiro”, “afro-descendentes” para definir as práticas de manifestações religiosas, culturais de negros brasileiros, passando assim uma ideia que toda a cultura brasileira é oriunda somente do povo africando e exclui a cultura indígena e europeia.
    Com isso fica impregnado na sociedade um erro secular que somente pode ser corrigido através de uma visão critica dos professores ao ensinar tal tema, explicando que as nomenclaturas utilizadas decorre de um erro dos estudiosos.
    Ressalta-se ainda que, por mais que haja este erro, é de grande importância que as escolas brasileiras transmitam o conhecimento da cultura do seu povo, ao invés de apenas ensinar a história e cultura europeia, que inconscientemente transmite as ideias deste povo como absoluta.

    COMENTADO POR THAIZE CLAUDIA BARRETO DA CUNHA OLIVEIRA, ALUNA DO IV SEMESTRE DE HISTÓRIA DE UNEB - CONCEIÇÃO DO COITÉ.
    OBS: NÃO TENHO E-MAIL G-MAIL POR ISSO COMENTEI PELO DE MINHA IRMÃ.

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  11. Segundo o artigo da lei 10.639 é importante refletir como se deu a formação da cultura negra em nosso país e a partir daí fazer alguns questionamentos a cerca de como se construiu essa história. Uma vez que o paradigma panafricanista influencia na nossa cultura por meio de conceitos errôneos sobre a figura do negro, fazendo muitos acreditarem que todos os negros e negras do mundo são africanos ou descendentes deles.
    Contudo, nota-se que a lei 10.639 surge da necessidade de se conhecer melhor a história da cultura negra deste país, sendo uma grande conquista no que se refere a identidade de um povo, que sofreu anos com um racismo que perdura claramente no nosso cotidiano.
    Nessa perspectiva, o artigo vem enfatizar sobre alguns conceitos como "afro-brasileiro" , "afro-descendente" e "africanos"como forma de esclarecer algumas informações sobre a ideia de que todos os negros são escravos, marginalizados e por isso devem ser excluídos socialmente.
    Por fim, é importante ressaltar que a Lei 10.639 vem contribuindo para se conhecer mais afundo a história do negro, bem como seus costumes, crenças, entre outros. Para que a partir desse entendimento as pessoas negras possam viver melhor em sociedade, uma vez que não podemos negar que cada povo tem sua história e não simplesmente afirmar que todas descendências são oriundas de um continente devido a cor de pele da população, esquecendo as influências dos outros povos na cultura brasileira. Sendo assim, as inúmeras contradições por partes dos pesquisadores faz com que a lei se torne mais acessível e propicia a novos descobrimentos, além de ser obrigação nos currículos educacionais.

    Luckma Itala M. dos Santos,IV Semestre, UNEB, Campus XIV

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  12. De acordo com as discussões feitas em sala a cerca das análises do artigo que vem refletir a lei 10.639, que de acordo com o artigo 26 torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares o ensino sobre história e cultura "afro - brasileira" nota-se que o texto da lei traz o conceito "afro- brasileiro" que tem influências do pan- africanismo o pensamento que afirma que, todos os negros e negras do mundo são africanos ou descendentes destes, isto porque, o conceito acima citado se refere as manifestações, práticas, costumes e hábitos construídos na diáspora, mais precisamente no Brasil, e que são frutos da composição entre aspectos diversos oriundos do continente africano e do Brasil, porém este pensamento colocado pela lei é um tanto equivocado, pois utiliza o conceito "afro-descendente" como se não existissem diferenças entre o que é próprio da história da Africa e do que saiu deste continente e foi parar em outras terras para ser ressignificado ou objeto de composições com outras práticas. E isto dar a ideia de que a história dos negros e negras do Brasil transcorreu de maneira linear sendo trazida da Africa e continuada sem modificações e sabemos que não da pra fazer esta afirmação pois os hábitos e costumes "afro- brasileiro" não são uma junção de elementos africanos e brasileiros, mas sim uma junção europeia, indígena e africana que o conceito "afro- brasileiro" não dar conta de definir, pois se trata de um número grande e de uma miscigenação de práticas, costumes e religiões que vão muito além da junção entre elementos "africanos" e "brasileiros" .
    Outra complexidade está relacionada a questão da lei tornar homogênea a diversidade humana aqui existente, afirmando assim que existem apenas negros e brancos quando se tem uma grande variação de tons de pele, tipos de cabelos e traços físicos, o que permite concluir que as definições negros e brancos não são o suficiente para definir os seres miscigenados existentes no Brasil que a lei homogeneíza em determinado trecho com a influência do pan- africanismo que define esta diversidade como parte de um só povo.

    Iarraiana Santos de Jesus, IV Semestre, UNEB, Campus XIV

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  13. O artigo discutido vem mostrar que através da implantação da lei 10.639 de março de 2003, torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio. Essa lei tem como um de seus principais objetivos mostrar a importância do negro na formação social e histórica do Brasil atribuindo a esse o papel de sujeito ativo de sua historia, onde sabemos que por muito tempo lhe foi negado. Mesmo com toda essa significância encontrada nessa lei deve se analisar as influencias pan-africanistas encontradas enraizadas em seus conceitos, como por exemplo, a utilização do conceito “afro-brasileiro”, que vem unificar as historia de negras e negros brasileiros e africanos, tornado essa uma historia única e linear.

    Lucilene Silva de Oliveira, IV Semestre, UNEB, Campus XIV.

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  14. A lei 10.639 representou um grande leque na demostração sobre história da África. Mas contudo a influencia do pan-africanismo acaba deixando algumas lacunas, na qual surge equívocos principalmente no que diz respeito a uma linearidade nas praticas da nação brasileira.
    Ela também viabiliza os estudos do continente ,todavia trazido de uma forma mais grosseira. Porem ha diferenciações no que diz respeito afro-brasileiro e africano pois a história traz a África como um continente homogêneo.
    Nisso apesar de uma forte ligação do negro brasileiro com o negro africano ha uma necessidade de esclarecimento da luta pelo reconhecimento identitário do negro.

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  15. O Pan-africanismo começou a ser difundido em um movimento político e social, e este, promove a defesa dos direitos do povo originário da África, essa corrente de pensadores, busca a soberania dos africanos e descendentes.
    Mas, esta linha de pensamento, possui controvérsias, e a principal delas, estaria no que concerne o propósito maior da lei 10639 para qual foi criada, ou seja, “de acabar com o racismo”, para dar oportunidade as pessoas negras e, também as pessoas brancas de conhecerem um pouco melhor a história da cultura afro-brasileira e africana. A perspectiva é de que a lei seja um dispositivo para a construção de uma escola plural, democrática, de qualidade, que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação, respeitando e apreciando as diferenças existentes, que enriquecem a nossa cultura e de nossa sociedade.
    A dita lei, elencada neste artigo, mostra situações conflituosas que podem ocorrer quando se faz uma relação linear e histórica, dos negros brasileiros com os negros nativos do continente africano, o motivo da confusão, esta no que tange a falta de homogeneidade cultural entre as partes a serem analisadas. Patrícia dos Santos Araújo, IV semestre, Historia UNEB, Campus XIV.

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  17. A lei 10.639/03 vem enfocar de maneira especial, o lugar dos “saberes históricos escolares” no trato da temática africana e afro-brasileira, recorrendo a aportes teóricos de diferentes campos do conhecimento.
    A implantação da lei tem sido rica não apenas na produção de debates e pesquisa, ma também na gestação de novas práticas.
    Assim, podemos afirmar que a referida lei transparece um paradigma em que “negro” e “africano” estão visceralmente associados a ideia de panafricansimo.
    IV Semestre, Campus XIV

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  18. Criada a Organização de Unidade Africana (1963) o Pan-africanismo é o como ficou conhecido uma ideologia que defendia a união dos povos de todo o continente africano na luta contra o preconceito racial e os problemas sociais, além do retorno dos povos, sendo assim, estas ideias influenciaram os movimentos negros no Brasil e consequentemente os responsáveis pela elaboração da lei 10.639 Ao referir, por exemplo no inciso 1º a um tendência explicita para homogeinação de um diversidade de tipos humanos, com diferentes graduações do tom da pele, tipos de cabelo e traços físicos, além de remeter os negros e negras a uma parte categoria particular que é a de povo negro.
    A referida Lei faz confusão ao comparar dois campos de estudo distintos “cultura afro-brasileira” é Afro brasileiro, já que o primeiro se refere as manifestações, praticas e hábitos construídos na diáspora no Brasil e o segundo tudo que reúne contribuições do continente africano trazidos para o Brasil, resinificado no contexto diferente do continente africano. Torna-se imprescindível definir os limites entre o que é na perspectiva da lei 10.639, “afro-brasileiro” e “africano”, pois ambos os conceitos não são sinônimos.
    No trecho do artigo 26 existe outra confusão, pois afirma que a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira e no inciso I estabelece que ela deve comtemplar a História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, indicando que história da África e cultura afro-brasileira são sinônimos.
    Em contrapartida especialmente a partir de 2003 começaram a surgir diversos trabalhos bem elaborados sobre cultura negra, religiões de divindades e de entidades, assim como a própria história da África, além de outros aspectos positivos desta lei com o aumento do interesse por estas obras se a descentralização das mesmas da região sudeste para o restante do Brasil para que a história destes brasileiros possam se debruçar sobre eles e aperfeiçoar seus conhecimentos.
    Natalicio Araújo Lopes

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  19. Em 2003, foi lançada a lei federal nº 10.639, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996), estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de cultura africana e afro-brasileira nas escolas públicas e privadas de todos os estados brasileiros.
    Esta lei é fruto da luta política dos negros no Brasil, na escola essa lei também deve ser percebida como uma legislação consolidada a partir de um enfrentamento político, portanto, se faz necessário incorporar dentro da escola a ideia da lei não ser “um favor”, mas sim resultado da luta diária de negros pela conquista de espaço dentro da sociedade que lhe garantam uma verdadeira cidadania, que os coloquem verdadeiramente com cidadãos, não apenas com direitos jurídicos, mas com direitos de fato, onde a condição da cor de sua pele e sua origem não corresponda diferenças sociais e econômicas.
    Esta lei foi criada com o propósito de acabar com o racismo, para dar oportunidade as pessoas negras e, também as pessoas brancas de conhecerem um pouco melhor a história da cultura afro-brasileira e africana. Sabendo a importância da aplicação dessa Lei para conhecermos a cultura em questão, que se fundiu a nossa.
    A expectativa é de que a lei seja um instrumento para a construção de uma escola plural, democrática, de qualidade, que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação, respeitando e valorizando as diferenças que fazem a riqueza de nossa cultura e de nossa sociedade.
    O racismo e todas as suas conseqüências, somente irão ser superados, quando as discussões partirem da idéia da igualdade humana. Somos e devemos ser todos iguais, não somente perante a lei, nas relações humanas do nosso dia-a-dia. É devido, a toda sociedade admitir o racismo dentro de nosso cotidiano, compreendendo que os negros são discriminados por seu fenótipo e junto com essa constatação, descobrir qual o papel da escola frente ao racismo, fazendo a escola enfrentar verdadeiramente esse problema.

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  20. Em março de 2003, foi aprovada a Lei Federal nº 10.639/03, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Essa lei altera a LDB(Lei de Diretrizes e Bases) e tem o objetivo de promover uma educação que reconhece e valoriza a diversidade, comprometida com as origens do povo brasileiro.
    A escola é o lugar de construção, não só do conhecimento, mas também de identidade, de valores, de afetos, enfim, é onde o ser humano, sem deixar de ser o que é, se molda de acordo com sua sociedade.
    O Brasil, formado a partir de heranças culturais europeias, indígenas e africanas, não contempla, de maneira equilibrada, essas três contribuições no sistema educacional. Por isso, ter como meta a efetiva realização das prerrogativas dessa Lei é essencial para a construção de uma sociedade mais "igualitária".
    Além disso, é inegável que essa Lei representa um grande avanço na perspectiva de conhecimento, de se estudar a historia da África e das populações negras no Brasil.
    Uma reflexão que de vemos fazer é sobre a palavra escravo, que foi sempre atribuída a pessoas em determinadas condições de trabalho. Portanto, a palavra escravo não existiria sem o significado do que é trabalho e das condições para o trabalho.
    Quando nos referimos, em sala de aula, ao escravo africano, nos equivocamos, pois ninguém é escravo- as pessoas são e foram escravizadas. O termo escravo, além de naturalizar essa condição ás pessoas, ou seja, trazer a ideia de que ser escravo é uma condição inerente aos seres humanos, também possui um significado preconceituoso e pejorativo, que foi sendo construído durante a história da humanidade. Além disso, nessa mesma visão, o negro africano aparece na condição de escravo submisso e passivo.

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  21. Através da lei de número 10639/2003, que tem por finalidade a promoção do ensino de História e Cultura Africana e Afro- Brasileira, pôde se implantar nas escolas brasileiras de nível fundamental e médio, o ensino voltado para propagação da cultura negra que tem inegável importância no processo de reconhecimento e valorização da mesma. Mas que segundo o autor do artigo, Ivaldo Marciano, tem se processado de forma equivocada e com falhas conceituais que comprometem os resultados esperados por esta lei, que veio para sanar uma demanda da sociedade e dos movimentos negros que reivindicavam o reconhecimento da cultura negra nas escolas brasileiras.
    Falha conceitual esta que tem no Pan-africanismo sua principal fonte, já que esta corrente ver a África como una e homogênea, o que não corresponde com a realidade plural e diversa que o Continente Africano representa.
    Portanto, para se entender os "Afro-brasileiros" e sua cultura, se faz necessário estudar o contexto brasileiro e não o africano, que tem sua importância e valor, mas que não é suficiente para se compreender os processos ocorridos aqui. Como por exemplo, a jurema que tem a junção de elementos indígenas e cristãos e que não pode ser classificado como religião de "matriz africana".
    O autor do artigo vem abordando todas essas problemáticas e esmiuçando os limites e consequências dessa lei e os resultados que ela produz não só nas escolas brasileiras, como na reprodução sócio-cultural que a mesma proporciona.

    José Dantas Júnior, graduando do curso de História Campus XIV.

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  22. A Lei de 10639, veio nos demonstrar um vasto viés sobre a condição dos negros e negras, os debates em sala de aula a cerca desses conceitos deixou bem claro as lacunas a cerca de tais paradigmas. A concepção de que todos os negros e negras advêm da África, e que África é um continente completamente povoado por pessoas de cor escura, nasceu a partir de um movimento chamado pan-africanismo. Para muitos a África era uma e imutável, aonde se praticava a mesma religião e os mesmos costumes.
    A concepção que a África é homogenia e linear é totalmente equivocada, pois, nesse continente têm várias linguagens, vários costumes e não são todos iguais. Nos conceitos dos séculos XXI se tem a afirmação que não há outra descendência direta entre negros e negras que não seja com os africanos. No Brasil a denominação “afro-brasileira” por essa conjuntura e linearidade que existe entre o continente africano e o Brasil, aonde muitas pessoas por habitar no Brasil e serem negras, denotam que praticas tidas como africanas devem ser cultuadas em qualquer vertente. Mais essa analise é totalmente equivocada.
    Aline de Oliveira Gomes

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  23. Com o estudo realizado com o artigo e as discursões expostas em sala de aula sobre a lei 10.639/2003, nos traz novos direcionamentos sobre o estudo da história e cultura Afro-brasileira no Brasil, podendo ser percebido a um primeiro momento que o uso da historiografia coloca que a história de negros e negras do brasil sofreram uma continuidade social e cultural com a África. Deste modo torna-se evidente a influência das ideias de pan-africanismo, ressaltando que a mesma tem suas contribuições relevantes, porem deve-se fazer uma análise mais criteriosa acerca das influencias que a África teve sobre os negros e negras no Brasil, retirando esta ideia de continuidade do continente africano aqui.
    Com isso a Lei 10.639 vem afirmar de forma equivocada sobre os conceitos de “afro-brasileiro” e “afro-descendente” onde define que as diversas práticas, manifestações, hábitos e costumes de negros e negras brasileiros, acaba mais uma vez destacando apenas as contribuições oriundas do continente africano, tornando invisível as heranças de diversos outros povos que também fizeram e faz parte da cultura negra brasileira. Contribuindo para que essa ideia persista, unindo povos de histórias e influencias tão distintas.
    Rafael Cabral de Araujo Viana

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  24. Diante do debate e discursão do artigo, fomentados em sala, que trata da lei 10.639 observamos que ela trouxe uma nova proposta curricular para o ensino de História e cultura afro-brasileira no Brasil. Dessa forma, não se poder negar a significativa contribuição que ela teve no ensino,pois por meio deste nas escolas,foi possível um maior conhecimento da história do continente africano. Entretanto, a lei esbarra num aspecto negativo ao associar costumes culturais e práticas dos negros pertencentes ao Brasil com a história do continente africano. É diante deste paradoxo que o autor nos leva a compreender a necessidade de discutir e estabelecer limites entre o que é História do Brasil e o que é História da África. Sendo assim, percebe-se que a lei é influenciada pelo pan africanismo, o qual associa a história dos negros e negras nascidos aqui no Brasil com a história do continente africano,ou seja, acaba por igualar negros e africanos, como se um estivesse diretamente associado ao outro. Outro aspecto relevante a se considerar na referida lei,é a questão da tendencia desta, á homogeneização a diversos tipos humanos, o que é tipico do pan africanismo,que entende negros e negras como parte de um só povo,não levando assim em consideração as particularidades do povo africano. Dessa forma,o autor Ivaldo Marciano foi bastante feliz em suas contribuições,pois abriu novos horizontes para nos enquanto graduandos compreendermos e vislumbrarmos novas tendencias no que concerne ao ensino de História.


    Leiane de Jesus Souza

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  25. Não há como negar a importância da Lei 10639/03 para a educação racial da sociedade brasileira. Um dos principais anseios do movimento social negro do Brasil. A Lei se configura como uma conquista para povo negro e avança na direção da construção cotidiana de novas relações sociais, e acesso a direitos antes negados ao povo negro do Brasil, mas o primeiro obstáculo e a separação do estudo da historia Africana e da população negra residente no Brasil.
    Segundo o artigo de Ivaldo Marciano de França Lima "Por uma história a partir dos conceitos: África, cultura negra e lei 10.639/2003. reflexões para desconstruir certezas”, É necessário ressaltar que além das dificuldades e possíveis desvios na sua implementação, a lei mostra presumíveis equívocos em sua estruturação textual a primeiro sendo a homogeneização das historias dos negros e negras do Brasil com a população do continente africano, como se todo mulher e homem negro fosse inevitavelmente herdeiros natural desses povos, uma associação feita através de sua cor de pele, praticas, costumes, manifestações culturais e hábitos construídos mais precisamente no Brasil, fosse composto basicamente de características oriundas de continente africano.
    Outro questionamento é a imprecisão dos conceitos utilizados na construção da lei, como “afro-brasileiros” e “afro-descendente”, que são interpretados como sinônimo de negros e negras do Brasil, uma associação insuficiente e errônea no julgamento de Ivaldo marciano, pois tais conceitos apresentam influencia filosófica e politica do pan-africanismo, teoria baseada na união dos povos negros chamados “herdeiros” da “África”, veiculando a necessidade de criar uma África homogênea, mas que ignora toda a diversidade cultural, religiosa e linguística existente em tais povos.
    O autor alerta a existência de outro problema que reside exatamente nessa associação relatada acima, que coloca em um só contexto, questões como as lutas dos escravos contra a escravidão, o racismo contemporâneo, as práticas e os costumes culturais dos negros e negras, bem como a história do continente africano e toda a sua imensa complexidade, dentre outros aspectos e questões, e que temas como religiões praticadas pelo povo negros do Brasil não estar no englobado no ensino da historia da África.
    É extremamente necessário o estudo da historia do continente africano e dos negros e negras do Brasil, em todas as esferas educacionais do Brasil, Não sendo mais possível desconsiderar a evidente contribuição de poucos países africanos na composição da cultura brasileira, manifestações essas que possui elementos de diversas outros povos, como europeus, nativos “indígenas” e outros povos que fazem parte da estrutura do país.

    Wagner Simões da Silva

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